Domingo, 19 de Agosto de 2012
O Brasil é considerado o país mais megadiverso do mundo, por conta de sua grande variedade de espécies de fauna e flora, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Com esses fatores levados em conta, se faz necessária a proteção das áreas naturais pelo Poder Público por meio de Unidades de Conservação (UC). “São áreas proteção que têm uma riqueza natural específica e que são dignas de uma proteção especial”, explica Edis Milaré, consultor em Direito Ambiental.
De acordo com o advogado, o conceito de unidade de conservação, no aspecto jurídico, só foi criado no Brasil com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação Ambiental (SNUC), de 2000. “A inspiração desse conceito começou com a criação do Parque de Itatiaia, UC pioneira no Brasil, tque eve inspiração no Parque de Yellowstone nos Estados Unidos, o primeiro parque nacional do mundo.”, relembra Edis.
O Parque Nacional de Yellowstone (rocha amarela, em inglês) foi criado em 1872. A área, declarada Patrimônio Mundial pela Unesco, preserva a maioria dos geysers ou géiseres – nascentes de águas termais que entram em erupção periodicamente - existentes no mundo, razão principal para a criação da unidade. Por sua vez, a área na qual hoje se encontra o Parque Nacional do Itatiaia foi solicitada em 1913 pelo botânico Alberto Loefgren ao Ministério da Agricultura para a criação da UC. O parque está localizado no Maciço do Itatiaia, na Serra da Mantiqueira, entre os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
História da legislação florestal no Brasil
Segundo Edis Milaré, um aspecto interessante sobre a criação de uma unidade de conservação é que pode ser feita tanto por lei, quanto por decreto. No entanto, a extinção ou alteração da UC só pode ser feita por lei. Em outras palavras, cria-se o obstáculo para não colocar as unidades de conservação em risco. “Facilita-se a criação e dificulta-se a extinção ou alteração da área de conservação ambiental”, reforça o advogado.
Com essa informação, entende-se porque o Parque Nacional do Itatiaia foi criado a partir do Decreto 1.713 de 14 de junho de 1937. “Este decreto, ao criar o parque já dava uma deixa do que viria a ser o conceito legal”, avalia Edis. Antes deste decreto, o Código Florestal de 1934 obrigou os donos de terras, em meio à expansão cafeeira, a manterem 25% da área de seus imóveis com a cobertura de mata original. “O Código Florestal de 1934 já falava de áreas que mereciam proteção, mas sem o caráter jurídico”, esclarece.
Em 1981, o governo baixou a Lei 6.902/1981, que criou duas primeiras modalidades de UC: estações ecológicas e área de proteção ambiental. “Esses espaços deveriam estar destinados à proteção da natureza e de pesquisa, e essas unidades poderiam ser criadas tanto em áreas públicas pelos três entes federativos: União, estados e municípios”, observa Milaré. No mesmo ano, a Lei 6.938, ou Política Nacional do Meio Ambiente, transformou em estações ecológicas as áreas tidas até então como de preservação permanente - cursos d’água, topos de morro, restingas, cadeias de montanhas - pelo Código Civil de 1965. “Este artigo acabou sendo revogado pela Lei do SNUC”, comenta.
O estímulo para a criação da Lei nº 9.985, também conhecida como Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) foi a Constituição de 1988, que no artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, determina que: “cabe ao poder público definir em todas as unidades da federação (União, estados e municípios) espaços territoriais a serem especialmente protegidos”. “Foi a Constituição que deu como um pontapé final a essa questão, foi o divisor de águas”, afirma.
A Lei do SNUC - que em 18 de julho de 2012 completou 12 anos - garantiu que se chegasse ao atual marco de 1.640 Unidades de Conservação em todo o território brasileiro, que juntas somam 151,5 milhões hectares na forma de áreas protegidas.
Modalidades de unidades de conservação
“O que é preciso ter presente é que cada unidade de conservação tem uma característica e um desenho próprio”, afirma Edis. “Existem algumas que podem ser criadas em áreas públicas, e outras que só em áreas particulares”. Das doze modalidades de UC existentes no Brasil, sete são áreas de posse e domínio público, e por conta disso as propriedades dentro de seus limites devem ser desapropriadas: estação ecológica (ESEC); reserva biológica (REBIO); parque nacional (PARNA); floresta nacional (FLONA); reserva extrativista (RESEX); reserva de fauna (REF); e reserva de desenvolvimento sustentável (RDS).
Uma das modalidades - reserva particular de patrimônio natural (RPPN) - só pode ser criada em propriedade privada, e as outras quatro, tanto em áreas públicas quanto particulares: monumento natural (MONAT); refúgio da vida silvestre (RVS); área de proteção ambiental (APA); e área de relevante interesse ecológico (ARIE).
Na maioria das doze modalidades a visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável pela administração da unidade. Estão dividas em duas categorias de unidades de conservação: proteção ambiental e uso sustentável.
As unidades de proteção integral – ESEC, REBIO, PARNA, MONAT E RVS – não podem ser habitadas pelo homem e é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Segundo Edis, essa categoria busca proteger de forma mais eficaz todos os atributos da área, possibilitando praticamente nenhuma intervenção, a não ser pesquisa, por exemplo.
Por sua vez, as unidades de conservação de uso sustentável, divididas em sete modalidades – APA, ARIE, FLONA, RESEX, REF, RDS E RPPN –, admitem a presença de moradores. Essas áreas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. “A RPPN é a unidade que mais está se desenvolvendo hoje, em que o proprietário se dispõe a passar em cartório a sua propriedade iminentemente particular para a proteção de recurso da natureza”, acrescenta. Em troca, o dono das terras recebe vantagens, como a isenção do pagamento de imposto de propriedade.
Fonte: Globo Ecologia
Esse site é um registro passivo da memória do Convênio Diálogo para a Sustentabilidade que reuniu Petrobras, ReaLNorte e Universidade Católica de Santos e aconteceu de 2008 a 2012.