Quarta, 26 de Setembro de 2012
O mexilhão (Perna perna) é um recurso pesqueiro de importância socioeconômica para inúmeras famílias, constituindo-se numa alternativa de renda aos pesadores artesanais em decorrência do declínio da produção da pesca extrativa. Por ser amplamente consumido, sua pesca se encontra sobrexplotada (excesso de captura), por isso o período de defeso para essa espécie é indispensável.
O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes (Lei n° 11959/09). Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 105, DE 20 DE JULHO DE 2006 fica proibida, anualmente, a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de mexilhão (P. perna), em qualquer fase de seu ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais, nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012.
Fique atento
As declarações podem ser obtidas no site do IBAMA ou na sede do órgão. Os comerciantes devem solicitar junto aos seus fornecedores cópia da declaração de estoque para manter em seu estabelecimento.
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, é passivo de penalidade de um a três anos de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Fonte: Informativo APA Marinha LN
Esse site é um registro passivo da memória do Convênio Diálogo para a Sustentabilidade que reuniu Petrobras, ReaLNorte e Universidade Católica de Santos e aconteceu de 2008 a 2012.